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GENIUS Act avança; Tesouro consulta estados sobre regras

GENIUS Act avança; Tesouro consulta estados sobre regras
Rony Roy
02 de abr. de 2026, 03:21 AM
  • O Tesouro divulgou sua primeira proposta de regra para implementar o quadro do GENIUS Act.
  • Foi aberto um período de consulta pública de 60 dias.
  • A incerteza sobre stablecoins que geram rendimento continua a atrasar o projeto CLARITY.

O Departamento do Tesouro dos EUA avançou seus esforços para definir como a supervisão de stablecoins será dividida entre autoridades federais e estaduais, abrindo uma nova rodada de consulta pública sob o GENIUS Act.

Um aviso de proposta de regulamentação publicado na quarta-feira apresenta a primeira proposta normativa formal ligada ao Guiding and Establishing National Innovation for US Stablecoins Act, legislação sancionada em julho passado.

Autoridades disseram que a elaboração das regras tem por objetivo estabelecer princípios amplos para avaliar se os marcos regulatórios estaduais estão suficientemente alinhados com os padrões federais.

Nos termos da lei, emissores de stablecoins menores, com menos de US$10 bilhões em circulação, podem optar por operar sob supervisão estadual em vez de supervisão federal direta.

Essa flexibilidade depende de o regime estadual relevante atender ao limiar de “substancialmente semelhante”, um padrão que os reguladores agora procuram definir com mais clareza.

Tesouro descreve vários requisitos

A proposta do Tesouro estabelece vários requisitos básicos que os estados devem seguir sem exceção.

Espera-se que os emissores de stablecoins mantenham uma cobertura de reservas integral de 1:1 com caixa ou ativos líquidos de alta qualidade, além de fornecer divulgações mensais.

A conformidade com as regras federais de combate à lavagem de dinheiro e sanções continua obrigatória, juntamente com a proibição de práticas de reaproveitamento do colateral que permitiriam ao mesmo colateral sustentar múltiplas reivindicações.

Os estados ainda podem introduzir suas próprias medidas de supervisão, incluindo limites de liquidez mais rígidos, padrões de reservas reforçados e procedimentos adicionais de gestão de risco ou de aplicação.

Qualquer estrutura desse tipo, porém, deve produzir resultados que igualem ou superem o nível de proteção oferecido a nível federal.

O Tesouro enfatizou que os regimes estaduais devem oferecer salvaguardas pelo menos tão rigorosas quanto as aplicadas nacionalmente.

O trabalho de traduzir o GENIUS Act em regras operacionais continua em andamento.

Os reguladores continuam a examinar como o quadro interagirá com as leis existentes de transmissão de dinheiro e como as responsabilidades serão distribuídas entre agências federais.

Foi aberto um período de consulta pública de 60 dias após a publicação no Federal Register, dando continuidade a uma série de consultas iniciadas logo após a promulgação da lei.

Contatos anteriores incluíram pedidos de contribuição sobre ferramentas forenses digitais, considerações tributárias e requisitos de coleta de dados vinculados à atividade de stablecoins.

Preocupações persistem sobre a legislação de stablecoins

O presidente Donald Trump sancionou o GENIUS Act em julho, marcando um passo significativo na formalização da abordagem regulatória para stablecoins nos Estados Unidos.

Ainda assim, algumas áreas permanece(m) sem definição, particularmente em relação a stablecoins que pagam rendimento e se os emissores devem poder repassar juros aos detentores de tokens.

A incerteza nesse ponto tem retardado o avanço do projeto mais amplo de estrutura de mercado CLARITY no Congresso.

As opiniões do setor permanecem divididas. Empresas como a Coinbase argumentaram que stablecoins que pagam rendimento poderiam oferecer uma opção mais competitiva para poupadores em comparação com contas bancárias tradicionais, onde os retornos muitas vezes ficam abaixo de 1%.

Por outro lado, grupos bancários continuam a levantar preocupações de que tais produtos possam desviar depósitos do sistema financeiro tradicional e enfraquecer os modelos de financiamento existentes.