O modelo 'Pay or Consent' da Meta viola as regras digitais: UE

O modelo 'Pay or Consent' da Meta viola as regras digitais: UE
Vatsala Gaur
01 de jul. de 2024, 10:35 AM
  • O modelo de pagamento ou consentimento da Meta foi introduzido com o objetivo de atender às regulamentações mais rígidas de privacidade de dados da UE.
  • A CE concluirá a investigação em março do próximo ano.
  • A CE pode impor multas de até 10% do faturamento mundial total da Meta por não conformidade.

A Comissão Europeia declarou na segunda-feira que o recém-introduzido modelo de publicidade 'pagar ou consentir' da Meta Platforms não cumpre a Lei dos Mercados Digitais, agravando os problemas para o gigante da mídia social já sob a vigilância dos reguladores por questões de privacidade.

A CE afirmou que esta “escolha binária obriga os utilizadores a consentirem na combinação dos seus dados pessoais e não lhes fornece uma versão menos personalizada, mas equivalente, das redes sociais da Meta”.

Qual é o modelo de pagamento ou consentimento?

O modelo de pagamento ou consentimento foi introduzido pela Meta em outubro do ano passado com o objetivo de atender às regulamentações mais rígidas de privacidade de dados da UE.

De acordo com o novo modelo, um usuário poderia pagar uma taxa por uma assinatura sem anúncios e limitar a quantidade de dados pessoais coletados pelo site em comparação com a versão gratuita, ou poderia continuar a usar o site gratuitamente e indiretamente "consentir " aos seus dados sendo coletados para anúncios direcionados.

O que é a Lei dos Mercados Digitais?

O DMA foi introduzido pela UE para tornar os mercados no setor digital mais justos e contestáveis.

Nos termos da lei, identifica “gatekeepers” ou grandes plataformas digitais que fornecem os chamados serviços de plataforma central, incluindo motores de busca, serviços de mensagens e lojas de aplicações, e pretende regular os seus poderes.

Constatações preliminares da UE

As opiniões preliminares da CE foram de que o modelo de publicidade “paga ou consentida” da Meta não é compatível com o DMA, uma vez que não cumpre os requisitos necessários estabelecidos no Artigo 5(2).

Em particular, o modelo de Meta

1) Não permite que os usuários optem por um serviço que utilize menos seus dados pessoais, mas que seja equivalente ao serviço baseado em anúncios personalizados.

2) Não permite que os utilizadores exerçam o seu direito de consentir livremente a combinação dos seus dados pessoais

A CE afirmou que para garantir o cumprimento do DMA, os utilizadores que não consentirem deverão ainda ter acesso a um serviço equivalente que utilize menos os seus dados pessoais, neste caso para a personalização da publicidade.

Margrethe Vestager, vice-presidente executiva responsável pela política de concorrência da CE, disse:

Qual é o caminho para Meta agora?

A Meta poderá responder às conclusões preliminares da investigação. A CE concluirá a investigação em março do próximo ano.

Em caso de incumprimento, a Comissão pode impor multas até 10% do volume de negócios total mundial do controlador de acesso. Essas multas podem ir até 20% em caso de reincidência.

Além disso, em caso de incumprimento sistemático, a Comissão também está habilitada a adotar medidas corretivas adicionais, como obrigar um controlador de acesso a vender uma empresa ou partes dela ou proibir o controlador de acesso de adquirir serviços adicionais relacionados com a não conformidade sistémica.